STJ AREsp 2471595
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ANTÔNIO MIKAIL e OUTROS contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 378-381). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 253): Ação de adjudicação compulsória - Improcedência da ação - Compromisso de compra e venda de lote firmado entre as partes em1.989 - Inadimplemento do preço pelos adquirentes - Prescrição da pretensão de cobrança das parcelas em aberto na contratação - Impossibilidade da resolução do negócio jurídico pelo alienante após o decurso do prazo prescricional do crédito - Reconhecimento da quitação do contrato - Legitimidade da adjudicação do imóvel em favor dos compradores - Precedentes da instância especial e deste Tribunal de Justiça - Alteração da disciplina da sucumbência - Sentença reformada - Recurso provido. Embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 267): Embargos de declaração - Inocorrência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil - Temas questionados que foram examinados e enfrentados de forma explícita, razoável e suficiente - Insatisfação dirigida contra o resultado adotado, mediante manifestação do inconformismo contra a própria essência da motivação fática e do conteúdo jurídico utilizados pela turma para a formação do convencimento - Impropriedade da via eleita fins de reversão e/ou modificação da conclusão do julgado - Embargos rejeitados. Sustenta que (fl. 387): .. não prospera a alegação de que incidiria ao presente caso a súmula 182 desta Corte, uma vez que todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial foram impugnados. Inclusive, não é demais ressaltar que, no presente caso, a agravante apontou todas as violações, inclusive apresentando julgados divergentes do acórdão violado no recurso interposto. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 395). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.