Decisão · STJ

STJ HC 1085903

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-01publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE OCORRIDA EM 31/1/2014. IMPETRAÇÃO ANTERIOR QUE ANALISOU A HOMOLOGAÇÃO (HC N. 441.278/SP). PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON GOMES DA CONCEICAO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 177): EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE OCORRIDA EM 31/1/2014. IMPETRAÇÃO ANTERIOR QUE ANALISOU A HOMOLOGAÇÃO (HC 441.278/SP). PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que não há identidade entre as impetrações, pois o habeas corpus anterior não enfrentou a nulidade estrutural do procedimento administrativo, mas apenas a caracterização da falta grave, a prescrição e a proporcionalidade das sanções, partindo da premissa não verificada de regularidade formal. Afirma que enquanto o HC anteriormente impetrado partiu da validade do procedimento para discutir seus efeitos, o presente writ questiona justamente a existência dessa validade, a partir da ausência de elementos mínimos de constituição da relação procedimental administrativa (fl. 185). Sustenta que a nulidade absoluta não se convalida com o tempo e projeta efeitos contínuos na execução penal, configurando constrangimento ilegal atual, incompatível com estabilização processual. Aduz que a simples menção à recusa, desacompanhada de qualquer elemento de corroboração, não comprova que o sentenciado tenha sido regularmente cientificado da imputação que lhe era dirigida, tampouco que lhe tenha sido oportunizado o exercício efetivo da autodefesa (fl. 187). Pede o provimento do agravo para que seja afastado o óbice processual reconhecido na decisão agravada, com o reconhecimento da nulidade. Subsidiariamente pede a determinação de retorno ao Tribunal a quo para que proceda ao efetivo exame do mérito da nulidade arguida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE OCORRIDA EM 31/1/2014. IMPETRAÇÃO ANTERIOR QUE ANALISOU A HOMOLOGAÇÃO (HC N. 441.278/SP). PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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