Decisão · STJ

STJ AREsp 2460803

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FIBRAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURA METÁLICA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito ajuizada por ZENITH SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. em face de FIBRAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURA METÁLICALTDA. Sentença: confirmou a medida liminar anteriormente concedida, e julgou procedente o pedido para declarar inexigível a duplicata discutida nos autos.
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