STJ AREsp 2483740
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno no agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O agravo interno é intempestivo, vez que protocolado fora do prazo previsto no CPC (art. 1.003, § 5º). 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, em expediente avulso, interposto por MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES S.A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Nas razões do presente recurso, a agravante afirma que seu recurso especial atendeu a todos os requisitos de admissibilidade exigidos, asseverando a existência de prequestionamento implícito da matéria arguida. Refere, ainda, a exorbitância dos honorários advocatícios aos quais fora condenada. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno no agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O agravo interno é intempestivo, vez que protocolado fora do prazo previsto no CPC (art. 1.003, § 5º). 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não conhecido.