Decisão · STJ

STJ AREsp 2448197

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRECLUSÃO AFASTADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ROSEMEIRE PEREIRA BARRETO contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.376): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.1. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.2. PRECLUSÃO AFASTADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.4. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL PROLATOR DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 13/STJ.5. AGRAVO CONHECIDO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.383-1.402), a agravante alegou ofensa aos arts. 505 e 507 do CPC/2015, em face da preclusão da matéria relativa à destinação dos valores da arrematação para sua pessoa, por ser titular do crédito hipotecário. Postula pelo afastamento do óbice das Súmulas 7 e 13 desta Corte, por não haver necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória, além de ter indicado acórdãos paradigmas proferidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fls. 1.407-1.408). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRECLUSÃO AFASTADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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