STJ HC 1085721
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. REEXAME DE FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de RONNIE PETERSON DE MELO contra a decisão de fls. 60/61, mediante a qual foram rejeitados os embargos de declaração opostos à decisão proferida às fls. 46/48 que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. Nas razões, a parte agravante insiste na tese de que houve omissões relevantes e negativa de prestação jurisdicional quanto à validade do reconhecimento fotográfico à luz do Tema 1.258/STJ, às consequências jurídicas de eventual nulidade e ao pedido subsidiário de anulação do acórdão, não enfrentadas na decisão dos embargos de declaração. Argumenta que não incide o óbice do habeas corpus como sucedâneo, nem o da unirrecorribilidade, porque o recurso especial foi inadmitido, sem exame de mérito, e os embargos de declaração opostos para prequestionamento foram rejeitados, sendo o remédio constitucional a única via para sanar a ilegalidade. Reitera a violação do Tema 1.258 do Superior Tribunal de Justiça, pois não é possível presumir, de forma automática, que os demais elementos probatórios sejam autônomos e suficientes sem que o Tribunal de origem proceda à revaloração após a exclusão da prova viciada (fl. 68). Defende que as decisões agravadas, de um lado, afirmaram a impossibilidade de reexame probatório na via do habeas corpus; de outro, concluíram pela suficiência e autonomia das provas remanescentes, em contradição interna no raciocínio adotado. Requer a retratação das decisões impugnadas ou provimento do agravo para reconhecer a invalidade do reconhecimento fotográfico, cassando o acórdão do Tribunal de origem, com determinação de novo julgamento. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. REEXAME DE FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.