STJ AREsp 2486182
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos de terceiros. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação do art. 903 do CPC arrolado como malferido; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ no tocante aos arts. 499 e 903 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE RENATO BITES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos de terceiros ajuizada por JOSE RENATO BITES, em face de LITORAL INCORPORADORA LTDA na qual requer a suspensão do mandado de reintegração de posse e o cancelamento da constrição ao imóvel e reconhecimento de posse, haja vista a arrematação do imóvel e leilão judicial. Sentença: julgou procedentes os pedidos.