Decisão · STJ

STJ AREsp 2450379

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA, VALIDADE DO LAUDO PERICIAL E CONSTATAÇÃO DOS DANOS MORAL E MATERIAL. PRETENSÕES QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 3. Adotar entendimento acerca da legitimidade passiva, da validade do laudo pericial produzido e da existência dos danos moral e material demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para se afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ, é dever da parte insurgente demonstrar inaplicabilidade do precedente invocado na decisão agravada, ou colacionar contemporâneos ou supervenientes ao indicado na decisão. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIANO INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.029): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1.1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ANELGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF.1.2. LEGITIVIDADE PASSIVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1.3. OUTORGA UXÓRIA. PRECEDENTE DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.1.4. PROVAS. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 2. DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.038-1.047), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.029-1.034) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega que, ao contrário do que foi decidido na decisão monocrática, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro padece de vício insanável de ausência de fundamentação. Aduz que a Súmula n. 284/STF é inaplicável, pois nas razões do recurso indicou qual ponto o Tribunal de origem não enfrentara. Sustenta a indevida incidência da Súmula n. 7/STJ ao caso sob julgamento, porquanto as questões controvertidas não dependem de revolvimento do acervo fático-probatório, mas sim o exame da questão jurídica. Pondera ser "inaplicável o verbete 83 das súmulas desta Excelsa Corte, visto que reportada uma decisão do ano de 2002 que não reflete o atual posicionamento sobre a necessária outorga uxória, como demonstrado no apelo nobre" (e-STJ, fl. 1.046). Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Não foram apresentadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA, VALIDADE DO LAUDO PERICIAL E CONSTATAÇÃO DOS DANOS MORAL E MATERIAL. PRETENSÕES QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 3. Adotar entendimento acerca da legitimidade passiva, da validade do laudo pericial produzido e da existência dos danos moral e material demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para se afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ, é dever da parte insurgente demonstrar inaplicabilidade do precedente invocado na decisão agravada, ou colacionar contemporâneos ou supervenientes ao indicado na decisão. 5. Agravo interno desprovido.
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