Decisão · STJ

STJ AREsp 2453079

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de concessão de complementação de pensão por morte. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: concessão de complementação de pensão por morte, ajuizada por DILMA LISBOA DE MENEZES BRANDAO, em face da agravante e de MAIRA LISBOA DE MENEZES BRANDAO e MARIA DA GLORA WERLY. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravante ao cadastramento da agravada como beneficiária do finado, bem como ao pagamento das parcelas não pagas desde o óbito do instituidor do benefício.
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