Decisão · STJ

STJ AREsp 2463606

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ii) incidência da Súmula 83/STJ no tocante ao art. 373, II, do CPC; e iii) deficiência na fundamentação das razões recursas por ausência de indicação individualizada do dispositivo legal supostamente malferido pelo acórdão recorrido, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CX CONSTRUCOES EIRELI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por BRITO SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA em face de CX CONSTRUCOES EIRELI na qual requer o pagamento pelo serviços de terraplanagem contratados e não pagos pela ré. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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