Decisão · STJ

STJ AREsp 2465564

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REVISÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever as conclusões quanto ao cabimento da comissão de corretagem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n.º 7 do STJ, ao caso, prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, porquanto inexiste similitude fática entre as hipóteses em tela. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABRIZIO TASINAFO HONORIO (FRABIZIO) e MUCIO JOSÉ DE RESENDE JUNIOR (MUCIO) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.439) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o acórdão recorrido deixou de analisar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente a suposta nulidade do contrato celebrado entre as partes; e (2) a análise da insurgência não demanda a revisão da matéria fático-probatória, mas apenas o exame acerca do cabimento da comissão de corretagem pelo trabalho alcançado. Foram apresentadas contraminutas (e-STJ, fls. 1.459/1.475 e 1.477/1.480). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REVISÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever as conclusões quanto ao cabimento da comissão de corretagem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n.º 7 do STJ, ao caso, prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, porquanto inexiste similitude fática entre as hipóteses em tela. 4. Agravo interno não provido.
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