STJ AREsp 2522744
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, quanto à suficiência das provas acostadas aos autos, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PATRICIA PORTILHO CARDOSO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ, fls. 1.535-1.538). Nas razões do agravo, a agravante alega a inaplicabilidade do óbice apontado. Defende a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pleiteada. Argumenta que (e-STJ, fl. 1.547): A prova tem significativa abrangência, considerando que será aproveitada em todos os demais processos, o que impõe o zelo de se encerrar satisfatoriamente a fase de instrução dos processos que tramitam simultaneamente e dependem da produção de um laudo pericial que venha oferecer suporte às decisões. O Laudo Pericial que se busca complementar não se prestou para a comprovação ou negação dos fatos, por ser omisso em questões preponderantes para a comprovação da existência e extensão do dano objeto do pleito indenizatório, o que exige deferir-se todas as provas que possam efetivamente esclarecer os fatos em apuração. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 1.558-1.570 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, quanto à suficiência das provas acostadas aos autos, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.