STJ AREsp 2479249
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 211/STJ; ii) ausência de fundamentação das razões recursais (incidência da Súmula 284/STF) e iii) a ausência de prequestionamento do tema que supõe divergente prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ISABEL SILVA DE MELO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material, ajuizada pela agravante, em face dos agravados, na qual alega que outorgou procuração pública para sua filha e esta formalizou diversos empréstimos junto a instituições financeiras sem o seu consentimento, o que gerou a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como comprometeu consideravelmente sua renda, privando-a de recursos básicos para manter sua subsistência. Pleiteia reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.