STJ EAREsp 2195370
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRAMIND BRASIL MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e outros contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. As partes agravantes aduzem que é cabível os embargos de divergência para que seja uniformizada a interpretação da norma processual. Argumentam que, no caso, teria havido dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois (fls. 920-921): .. a parte suscitou a divergência mediante paradigma no sentido de que a referida súmula somente seria aplicada quando houvesse alegação genérica de citação de dispositivo legal e ausência de prequestionamento, o que poderia comprometer a análise do julgado e, como, por exemplo, quando a parte não indica ou faz mera citação ao dispositivo legal sem qualquer demonstração. .. Concluiu que, muito embora tenha a parte indicado os dispositivos legais violados e feito sua analítica, a fim de demonstra que o v. acórdão foi proferido em total desacordo com os ditames legais, além da inconteste contradição/obscuridade/omissão quanto a pontos imprescindíveis ao julgamento da demanda, o v. acórdão recorrido negou provimento ao agravo em recurso especial, mediante afirmação de que a parte não impugnou, especificamente, os referidos fundamentos. Todavia, os fatos jurídicos foram interpretados diversamente da realidade e do conteúdo das normas processuais e, portanto, deve prevalecer o entendimento insculpido no acórdão paradigma. Requer, assim, reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. Não houve impugnação (fl. 931). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento.