Decisão · STJ

STJ REsp 2036903

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-03publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OFENSA AO ART. 7º DA LEI N.º 4.591/1964. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE OPÔR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APONTAR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DISSENSO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que deveriam ter sido opostos embargos de declaração, especificamente, em relação à omissão de pronunciamento sobre o art. 7º da Lei n.º 4.591/1964, para que fosse admitido o prequestionamento ficto. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MASACO YANO - ESPÓLIO (MASACO - ESPÓLIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OFENSA AO ART. 7º DA LEI Nº 4.591/1964. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE OPÔR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DISSENSO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 412). Nas razões do presente inconformismo, a par do dissenso jurisprudencial, MASACO - ESPÓLIO defendeu que o acórdão recorrido se mostra nulo, pois apesar de o Tribunal local não ter emitido pronunciamento sobre a Lei n.º 4.591/1964 por entender irrelevante a data da criação da associação, foi desrespeitado o direito adquirido, havendo, portanto, contrariedade a esta lei federal. E, considerando que o Tribunal não enfrentou a questão nos embargos de declaração opostos, resta o prequestionamento ficto (e-STJ, fls. 421/430). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 434). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OFENSA AO ART. 7º DA LEI N.º 4.591/1964. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE OPÔR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APONTAR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DISSENSO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que deveriam ter sido opostos embargos de declaração, especificamente, em relação à omissão de pronunciamento sobre o art. 7º da Lei n.º 4.591/1964, para que fosse admitido o prequestionamento ficto. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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