Decisão · STJ

STJ AREsp 2423802

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência ajuizada por CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS em face de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. Sentença: julgou extinto o processo determinando a liberação do valor apurado em favor do credor.
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