Decisão · STJ

STJ REsp 1811170

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2019-04-29publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE ANUAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, "embora a correção monetária não seja um plus, mas mero instrumento de recomposição da desvalorização da moeda, é incabível sua observância nos contratos com periodicidade inferior a 1 (um) ano, desde a implantação do Real, por força do art. 28 da Lei nº 9.069/1995" (EDcl no AgRg no Ag 1347640/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMPO VERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e FTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 214-218), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE ANUAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ 3. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do recurso, as agravantes reiteram a alegação de negativa de prestação jurisdicional, passível de justificar a afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Sustentam a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Destacam que inexiste impedimento legal para a aplicação de correção monetária mensal, uma vez que não haveria alteração no valor da prestação acordada no contrato. Sendo assim, requerem a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 230-236 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE ANUAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, "embora a correção monetária não seja um plus, mas mero instrumento de recomposição da desvalorização da moeda, é incabível sua observância nos contratos com periodicidade inferior a 1 (um) ano, desde a implantação do Real, por força do art. 28 da Lei nº 9.069/1995" (EDcl no AgRg no Ag 1347640/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016). 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →