STJ EAREsp 799219
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS CÔNJUGES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as matérias, mesmo de ordem pública, analisadas na fase de conhecimento, são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. O fato de a agravante não ter sido incluída no polo passivo da ação de cobrança em litisconsórcio necessário com seu marido não gera a nulidade do título judicial, tendo em vista que os débitos decorrentes de despesas de condomínio são de responsabilidade solidária de ambos os cônjuges proprietários. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por Indiaoara de Marco Silva Kozak contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 571): IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DA COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO MOVIDA PELO CONDOMÍNIO CONTRA APENAS UM DOS CÔNJUGES. DISCUSSÃO SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ÚNICO RÉU DA AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA HAVIDO IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. CIRCUNSTÂNCIA TOMADA EM CONSIDERAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO, INCLUSIVE NO JULGAMENTO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO RESP N. 180.724/PR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO ATINENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DECORRERIA DO FATO DE A RECORRENTE NÃO HAVER SIDO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA, EM LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM SEU CÔNJUGE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. PRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE AMBOS OS CÔNJUGES, POR SE TRATAR DE AÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO RECORRIDO, NESSE PARTICULAR, EM PERFEITA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC À CONSIDERAÇÃO DE QUE O AGRAVO PARA O COLEGIADO SERIA INFUNDADO. SANÇÃO CORRETAMENTE APLICADA. DECISÃO DO RELATOR, LASTREADA, EM PARTE, EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, QUE FOI INTEGRALMENTE CONFIRMADA PELO COLEGIADO ESTADUAL E TAMBÉM PELA PRESENTE DECISÃO. Agravo a que se nega provimento. Nas razões recursais, a insurgente aponta ofensa ao art. 469, I, do CPC/1973, sob o fundamento de que não seria possível sustentar a imutabilidade das razões de decidir, com base no instituto da coisa julgada material. Defende a possibilidade de anulação da sentença por falta de uma das condições da ação após o trânsito em julgado. Sustenta a legitimidade passiva da ação de cobrança de condomínio apenas daquele que se imitiu na posse do imóvel, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Pleiteia, assim, seja dado provimento ao recurso especial. Impugnação juntada às fls. 587-609 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS CÔNJUGES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as matérias, mesmo de ordem pública, analisadas na fase de conhecimento, são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. O fato de a agravante não ter sido incluída no polo passivo da ação de cobrança em litisconsórcio necessário com seu marido não gera a nulidade do título judicial, tendo em vista que os débitos decorrentes de despesas de condomínio são de responsabilidade solidária de ambos os cônjuges proprietários. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.