Decisão · STJ

STJ AREsp 2374838

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRAS PROCESSUAIS RELATIVAS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença. 2. A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS SEIXAS PEREIRA, contra decisão que conheceu do seu recurso especial adesivo para negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por VITÓRIA CENTER BRÁS ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS DE BENS LTDA - ME, em face de SCJT LTDA. Sentença: homologou acordo havido entre as partes e extinguiu o processo.
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