Decisão · STJ

STJ AREsp 2268373

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-12-12publicado em 2024-04-17
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de ação de reintegração de posse interposta objetivando o reconhecimento do esbulho possessório e a garantia do seu direito sobre o imóvel em litígio. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GASPARINO DOS REIS SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 5.424-5.434). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 4.796-4.797): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. (1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. CONEXÃO DENUNCIADA APENAS NO RECURSO DE APELAÇÃO, EMBORA FOSSE DE CONHECIMENTO DO APELANTE. INVIABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS A ESSA ALTURA. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DO OUTRO FEITO QUE CONSTITUI AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA E AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA N. 235 DO STJ, DEVENDO SER REALIZADA A COMPATIBILIZAÇÃO DO QUE AQUI RESTOU DECIDIDO COM A PRETENSÃO DEDUZIDA NA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. (2) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. JUIZ PROLATOR COMPETENTE. (3) PRELIMINAR DE COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. (4) PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. (5) MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO DE UNIFICAÇÃO DE LOTES QUE RESULTARIA NA ABSORÇÃO, PELAS MATRÍCULAS DOS PERTENCENTES AO AUTOR, DO IMÓVEL CUJA POSSE É DISPUTADA NESTE PROCESSO. SINDICÂNCIA INSTAURADA A PEDIDO DO AUTOR PARA VERIFICAR EVENTUAL IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PARECER DO MUNICÍPIO COM POSSÍVEL PROCEDIMENTO LOCALIZADO, MAS QUE FAZ RELAÇÃO COM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS POR PARTE DO AUTOR. (6) FALSIDADE DE MATRÍCULAS. SIMPLES FATO DE AS ESCRITURAS TEREM SIDO LAVRADAS EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS NÃO LEVA A ESSA CONCLUSÃO, POIS NÃO VIGE O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE PARA O SERVIÇO DELEGADO DO TABELIÃO DE NOTAS. (7) PROVAS QUE DEMONSTRAM A POSSE DO RÉU NO IMÓVEL. REQUISITOS DO ARTGO 561 DO CPC NÃO PREENCHIDOS PELO AUTOR. (8) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS JÁ FIXADOS NO PERCENTUAL MÁXIMO LEGALMENTE PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 4.924-4.939). Sustenta a parte agravante que (fls. 5.464; 5.468; 5.471): Ora, é lógico que cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal para a interposição do recurso, como fora realizado quando da juntada do prazo do sistema Projudi e calendários do STJ e Decreto 717/2021 do TJPR, porém este último com o problema que infra se relembra .. Desta forma, realmente fora comprovado a suspensão do expediente forense por meio de documento idôneo, no ato da interposição do recurso especial, muito embora tenha havido erro do sistema, deve ser afastado o decreto de intempestividade. .. Lógico que houve erro no próprio Projudi, o qual o TJPR não vai admitir e nem reverter ou resolver, até porque não demonstrou que, perante o mesmo dia não houve reclamações de outros jurisdicionados. Ademais, tal comprovação poderia ser facilmente exposta nos autos com a juntada do relatório de normalidade do Projudi ante o dia 09/03/2022, o que não foi realizado pelo Poder Judiciário do Paraná. Como se vê, a certidão/intimação acostada ao próprio recurso Sub-recurso: 0039069-64.2013.8.16.0001 ED 1 -Embargos de Declaração Cível, inicia-se a contagem no dia 15.02.2022 e marca o seu fim em 09.03.2022, logo não pode o Agravante ser penalizado por confiar no sistema do próprio tribunal de origem. Além disso, em que pese tenha havido a comprovação de feriado local (mesmo sendo feriado nacional), não foi, neste caso, confiável o sistema processual do TJPR (art. 197 c.c. 223 caput e parágrafo primeiro do CPC), no caso PROJUDI, onde foi acostado comprovante do feriado exatamente no último dia de prazo (09/03/2022). A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 5.481). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de ação de reintegração de posse interposta objetivando o reconhecimento do esbulho possessório e a garantia do seu direito sobre o imóvel em litígio. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
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