Decisão · STJ

STJ AREsp 2465658

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1.É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. 3. No caso, a oposição de embargos de declaração contra a decisão que não conheceu o agravo de instrumento na origem não interrompeu o prazo para a interposição do recurso especial. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI e outros contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 975): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL ART. 1.015 DO CPC, INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO PROFERIDA. MERA IRRESIGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO QUE PODE SER OBJETO DE REPARO EM FUTURO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante em razão da intempestividade. Aduz o agravante que "Cumpre ratificar que não há que se falar, no caso, de intempestividade dos embargos de declaração que precederam o Recurso Especial interposto nestes autos, porquanto o acórdão embargado não foi publicado em nome do patrono Dr. Sergio Sender, OAB/ RJ 33.267, embora tenha sido requerido expressamente que todas as publicações e intimações eletrônicas fossem realizadas em seu nome." (fl.1.065). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Os agravados, instados a se manifestarem, silenciaram (fls. 1.075). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1.É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. 3. No caso, a oposição de embargos de declaração contra a decisão que não conheceu o agravo de instrumento na origem não interrompeu o prazo para a interposição do recurso especial. Agravo interno improvido.
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