Decisão · STJ

STJ AREsp 2403412

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. TESES QUANTO À ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COBRANÇA INDEXADA AO CDI E INDEVIDA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALÍNEA A. SÚMULA 284/STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 4. MORA CARACTERIZADA. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A alegação de cerceamento de defesa não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (pedido genérico de inversão do ônus da prova), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte (Tema 972/STJ) no sentido de que "a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora", a atrair a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Goldner & Romanha Ltda. contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 465): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.1. TESES QUANTO À ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COBRANÇA INDEXADA AO CDI E INDEVIDA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALÍNEA A. SÚMULA 284/STF.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 4. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.5. MORA CARACTERIZADA. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 7. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 486-490). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 493-500), postula a agravante pelo afastamento dos óbices das Súmulas 282, 284 e 356/STF, sob o argumento de que preencheu o requisito do prequestionamento, além de ter combatido pormenorizadamente todos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Aponta que não há necessidade de reexame do acervo fático-probatório, pois basta a revaloração da prova. Defende o afastamento da mora, dada a ocorrência de cobranças ilegais. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fl. 505). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. TESES QUANTO À ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COBRANÇA INDEXADA AO CDI E INDEVIDA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALÍNEA A. SÚMULA 284/STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 4. MORA CARACTERIZADA. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A alegação de cerceamento de defesa não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (pedido genérico de inversão do ônus da prova), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte (Tema 972/STJ) no sentido de que "a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora", a atrair a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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