Decisão · STJ

STJ HC 1086029

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-31publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. DESVIO DE FINALIDADE EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME MARCELO ANTONIO ALEXANDRE contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, ao reconhecer: (i) tratar-se de impetração contra condenação já transitada em julgado; (ii) a ausência de inauguração da competência deste Superior Tribunal , sendo incabível o uso do writ como substitutivo de revisão criminal, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal; e (iii) a inexistência de ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício. Nas razões recursais, a defesa sustenta que a decisão agravada apresenta fundamentação meramente aparente, por não enfrentar concretamente as nulidades apontadas, além de incorrer em erro ao qualificar o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, afirmando tratar-se, na verdade, de controle de legalidade de prova ilícita e de decisão teratológica. Argumenta que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível a superação do óbice processual para exame de nulidades absolutas ou situações de manifesta ilegalidade, invocando precedentes que admitem, em caráter excepcional, a análise do writ. Sustenta, ainda, que a ausência de inauguração da competência desta Corte não impede o conhecimento do habeas corpus no caso concreto, pois a defesa teria buscado, sem êxito, provocar a apreciação da matéria por meio de recursos na ação penal, o que justificaria a atuação excepcional deste Superior Tribunal . Alega, por fim, a existência de flagrante ilegalidade, consistente em desvio de finalidade na execução do mandado de busca e apreensão - com obtenção de prova fora dos limites da ordem judicial - e em contradição no acórdão, que teria absolvido corréus e condenado o paciente com base no mesmo conjunto probatório, configurando, segundo a defesa, dupla nulidade estrutural. Requer o provimento do agravo regimental para que seja apreciado o mérito do habeas corpus, com a concessão da ordem, inclusive de ofício. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. DESVIO DE FINALIDADE EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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