Decisão · STJ

STJ AREsp 2497898

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. BAIXA DO GRAVAME DA HIPOTECA. ACORDADO PELAS PRÓPRIAS PARTES. DESCUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. ASTREINETES. REVISÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer que indeferiu teto para a multa por descumprimento de obrigação de fazer. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88 3. A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do montante das astreintes demandariam o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer proposta pela agravada em face de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (agravante), visando promover a baixa do gravame de hipoteca na matricula do imóvel debatido no processo.
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