STJ AREsp 2400127
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE PATRIMÔNIO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO PELA REVENDEDORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA MANTIDA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão da oposição de embargos de terceiro para defesa de patrimônio (veículo alienado pela revendedora) objeto de constrição. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. É correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CHARLES MICHEI contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação do art. 1.022 do CPC/15; incidência das Súmulas 7 e 211/STJ e 283/STF; e manutenção da multa por embargos de declaração protelatórios. Ação: indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de BREITKOPF VEÍCULOS LTDA, em razão da oposição de embargos de terceiro para defesa de patrimônio (veículo alienado pela revendedora agravada) objeto de constrição. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.