Decisão · STJ

STJ AREsp 2463414

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 2. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que concerne à alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, observa -se que não houve a indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte de origem, apresentando-se a fundamentação do recurso genérica, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 2. Constata-se que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com as teses fixadas no Tema 675/STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema 60/STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JASIEL CORREIA AZEVEDO e OUTROS contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.404): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.2. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.113-1.128), pleiteiam os insurgentes pelo afastamento do óbice da Súmula 284/STF, sob o argumento de que houve clara afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre os artigos de lei federal apontados nos aclaratórios. Defendem que não há litispendência entre a ação individual e ação civil pública, não sendo o caso de suspensão da demanda nem da aplicação do entendimento firmado no julgamento do Tema 675/STF. Impugnação apresentada às fls. 1.133-1.137 (e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 2. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que concerne à alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, observa -se que não houve a indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte de origem, apresentando-se a fundamentação do recurso genérica, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 2. Constata-se que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com as teses fixadas no Tema 675/STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema 60/STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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