Decisão · STJ

STJ AREsp 2533992

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual se insurge o agravante contra a decisão que deferiu o pedido de substituição do polo ativo da demanda para constar como exequente RUY BRASIL CAVALCANTE NETO.
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