Decisão · STJ

STJ AREsp 2333838

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por HERMES ALEXANDRE BRANCO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso que interpusera em virtude da incidência da Súmula 284/STF. Ação: de rescisão contratual, ajuizada pelo agravante em desfavor de ODILIA ALVES DE SOUZA, em razão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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