STJ AREsp 2439516
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE AFASTOU PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS INTERESSADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. SUFICIÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial fundada em cédula rural pignoratícia e hipotecária em que foi proferida decisão afastando prescrição em relação aos terceiros interessados. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DOVILIO PELIZER, OLIMPIO PELIZER e ELVIS NEY PELIZER contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpuseram e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: incidência da Súmula 211/STJ; e harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO SISTEMA S.A, em face de ADALBERTO BAVATO, fundada em cédula rural pignoratícia e hipotecária.