STJ AREsp 2441880
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se de agravo interposto por ISAAC BENAYON SABBA - ESPÓLIO, representado por MOISES GONCALVES SABBA - INVENTARIANTE contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de usucapião extraordinária, ajuizada pelos agravados MARLI FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA COSTA E PEDRO DA COSTA, em face do agravante e da empresa agravada, na qual pleiteiam seja declarada a aquisição da propriedade do imóvel descrito na inicial, sob o fundamento de que "mantêm a posse de forma continuada e sucessiva há mais de 40 anos e que desde 2004 declara o imóvel para fins de ITRS". Sentença: julgou improcedente o pedido.