Decisão · STJ

STJ AREsp 2446920

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA CONTRATUAL DO INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. APRECIAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A pretensão fundada em inadimplemento contratual prescreve no prazo de 10 (dez) anos, consoante previsão do art. 205 do CC/2002. Precedentes. 2. Na espécie, a instância originária baseou-se na interpretação de fatos, cláusulas contratuais e provas para concluir que a questão trazida aos autos é de satisfação de obrigação de fazer em razão de inadimplemento contratual. Claro está, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, para chegar a entendimento diverso, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos vedados em recurso especial, consoante enunciado das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça . 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NAVAJAS VEÍCULOS LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 113): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA NATUREZA CONTRATUAL DO INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APRECIAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 120-127), a agravante refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, asseverando que a análise do caso dos autos - tese jurídica de prescrição intercorrente da pretensão autoral fundada em confissão de dívida - não depende do revolvimento de matéria probatória. Requer, ao final, o provimento da insurgência. Não foi apresentada impugnação ao recurso, conforme certificado à fl. 131 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA CONTRATUAL DO INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. APRECIAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A pretensão fundada em inadimplemento contratual prescreve no prazo de 10 (dez) anos, consoante previsão do art. 205 do CC/2002. Precedentes. 2. Na espécie, a instância originária baseou-se na interpretação de fatos, cláusulas contratuais e provas para concluir que a questão trazida aos autos é de satisfação de obrigação de fazer em razão de inadimplemento contratual. Claro está, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, para chegar a entendimento diverso, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos vedados em recurso especial, consoante enunciado das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça . 3. Agravo interno desprovido.
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