STJ AREsp 2483029
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com restituição de quantias pagas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, e ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROSELY BERNO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória cumulada com restituição de valores pagos, ajuizada pela agravante, em face das agravadas, na qual alega ser beneficiária de plano de saúde celebrado com a segunda agravada, a quem paga o valor mensal de R$ 2.844,63 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Afirma que, ao completar 59 (cinquenta e nove) anos de idade, foi aplicado um reajuste de 55,40%, contrariando o critério fixado pela Resolução Normativa - RN nº 63 de 22/12/2003, cujo índice correto seria 26,85%. Por discordar dos reajustes aplicados, pleiteia seja declarada a nulidade da cláusula autorizativa dos reajustes questionados, bem como sejam as agravadas condenadas a restituir os valores pagos a maior pela agravante. Sentença: julgou improcedente o pedido.