STJ AREsp 2443278
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, em razão da configuração da preclusão consumativa (AgInt no REsp n. 2.054.389/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. (UNIMED) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS DA PROVA. ROL DA ANS QUE NÃO SE DISCUTE NESSE MOMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 297). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que um procedimento que é uma exclusão legal jamais poderá constar do rol da ANS e tampouco será objeto de análise para eventual incorporação, razão pela qual não há como impor tal ônus probatório à Unimed. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 312/323). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, em razão da configuração da preclusão consumativa (AgInt no REsp n. 2.054.389/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 2. Agravo interno desprovido.