Decisão · STJ

STJ AREsp 2476323

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊNEIRES. VIOLAÇÃO DO ART. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 7. O reexame de fatos e provas e a interpretação de clausulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARKET SERVICOS E ASSESSORIA LTDA contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de cobrança ajuizada por CHENDA CARGO LOGISTICS (BRASIL) LTDA em desfavor da agravante em razão da sobre-estadia de contêineres. Sentença: julgou procedente o pedido formulado na inicial para condenar a agravante ao pagamento à agravada dos valores de sobre-estadia referente a todos os contêineres (devolvidos e não devolvidos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →