STJ AREsp 2464873
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA EXPRESSIVA NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. DANO MORAL. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRAZO DE TOLERÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a existência de circunstâncias excepcionais que possam configurar a lesão extrapatrimonial - como ocorreu no caso dos autos, em que o atraso foi de aproximadamente 2 (dois) anos. Incidência da Súmula n. 83/STJ, no ponto. 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 631-635): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. DEMORA EXPRESSIVA NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 639-646), a insurgente defende, em resumo, que é descabida a indenização por danos morais, porque, além de o simples inadimplemento contratual não caracterizar lesão extrapatrimonial, não houve atraso expressivo na conclusão do empreendimento, tendo em conta o prazo de tolerância estabelecido no ajuste firmado entre as partes, devendo ser afastada a incidência da Súmula 83/STJ ao caso. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA EXPRESSIVA NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. DANO MORAL. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRAZO DE TOLERÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a existência de circunstâncias excepcionais que possam configurar a lesão extrapatrimonial - como ocorreu no caso dos autos, em que o atraso foi de aproximadamente 2 (dois) anos. Incidência da Súmula n. 83/STJ, no ponto. 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.