STJ EREsp 1863276
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. INESTIMÁVEL. CRITÉRIO. EQUIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA INALTERADO. PEDIDO ALTERNATIVO. APLICABILIDADE DA REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o acolhimento do pedido alternativo para que a verba honorária seja fixada com base no valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ensejaria reformatio in pejus. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO, LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ, ALAN PEREIRA MELO e PEDRO ROLLA CONSTANT SEREJO (PAULO CESAR e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. INEXISTIMÁVEL. CRITÉRIO. EQUIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA INALTERADO. PEDIDO ALTERNATIVO. APLICABILIDADE DA REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 980). Nas razões do presente inconformismo, PAULO CESAR e outros defenderam (1) que não incidem, ao caso, as Súmulas n.os 7 e 83 do STJ, uma vez que a demanda se apresenta com uma verba honorária fixada em patamar manifestamente irrisório se comparado ao real benefício patrimonial pretendido pela parte adversa, reconhecido pelo acórdão recorrido e que foi a base de cálculo para a cobrança da taxa judiciária; e (2) que a pretensão recursal consistente na inobservância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos requisitos estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC não foram apreciados, impondo-se a majoração da verba honorária (e-STJ, fls. 988/999). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.004/1.016). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. INESTIMÁVEL. CRITÉRIO. EQUIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA INALTERADO. PEDIDO ALTERNATIVO. APLICABILIDADE DA REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o acolhimento do pedido alternativo para que a verba honorária seja fixada com base no valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ensejaria reformatio in pejus. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.