STJ RHC 236097
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIDA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, entã o, ser inaugurada a competência do STJ, não é cabível o exame de matéria formulada diretamente nesta Corte - substituição da prisão preventiva por domiciliar -, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSIELE DE ALMEIDA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que conheci parcialmente do recurso em habeas corpus interposto em seu favor e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. A agravante se insurge, unicamente, quanto à não apreciação do pedido de prisão domiciliar. A defesa reitera que "substituição da prisão para mães de menores de 12 (doze) anos é um direito subjetivo e matéria de ordem pública. Portanto, a inércia do Tribunal de Origem não constitui óbice ao conhecimento por esta Corte, mas sim a configuração do próprio constrangimento ilegal que impõe a concessão da ordem" (fl. 302). Aponta dois julgados do STJ para amparar sua alegação. Aduz, ainda: "a "extrema periculosidade" derivada da "notoriedade" de facção criminosa não é fundamento automático para negar a domiciliar. O óbice somente se perfaz quando demonstrado que a mãe oferece risco direto aos filhos, o que não ocorre aqui. Assim, Josiele é mãe presente e não há indícios de crime violento" (fl. 305). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIDA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, entã o, ser inaugurada a competência do STJ, não é cabível o exame de matéria formulada diretamente nesta Corte - substituição da prisão preventiva por domiciliar -, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.