Decisão · STJ

STJ AREsp 2492367

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por M.R.A. VIEIRA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ACESSORIOS LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou-se a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 314): AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE LOJA EM SHOPPING CENTER. Autora que requer a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais em razão do furto de mercadorias em seu estabelecimento localizado em shopping center. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Materialidade, dinâmica e prejuízos decorrentes do crime que se tratam de matéria incontroversa, restando analisar a extensão da responsabilidade das partes. Contrato de locação que previa a obrigação da locatária em constituir seguro para suas mercadorias, com cláusula expressa de exclusão de responsabilidade do condomínio por eventuais perdas e danos dos bens. Ademais, autora que deixou de instalar equipamentos de proteção adequados, facilitando o ingresso de terceiros em seu estabelecimento e a perpetração do furto. De outra monta, crime ocorrido após o horário de encerramento das atividades previsto na convenção condominial. Requeridas que não exerceram controle adequado sobre o acesso do público às dependências do shopping após o horário de funcionamento, nem abordaram os criminosos que retiravam grandes volumes de mercadorias em desconformidade com os trâmites previstos na convenção do condomínio. Culpa concorrente entre as partes reconhecida. Contudo, percentual de culpa maior que deve ser imputado à autora, na medida em que suas omissões se mostraram mais determinantes na consumação do crime e na impossibilidade de reparação imediata dos danos, com a consequente redução na indenização material fixada. Sentença parcialmente reformada. Recurso das rés parcialmente provido e recurso da autora não provido. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz "que optou-se por alegar a matéria acerca da evidente omissão da decisão de inadmissão do Recurso Especial através do presente Agravo Regimental em razão da possibilidade dessa Relatoria entender que eventuais Embargos de Declaração, pela sua argumentação, seriam demasiadamente infringentes e, não obstante, não há qualquer impedimento para o exercício da matéria na presente sede recursal" (fl. 482). Assevera que não houve violação do princípio da dialeticidade recursal, insurgindo-se contra a incidência da Súmula n. 182/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 493/500). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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