STJ REsp 2110322
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação monitória. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO Cuida-se do agravo interposto por IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada pela recorrente, em face de ALEXANDRINA LAURENCIO SERPA - SUCESSÃO e SONIA ALEXANDRINA SERPA.