STJ AREsp 2488207
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. PENAS REDIMENSIONADAS. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício apenas para reduzir as penas do agravante ao novo patamar de 5 anos e 7 meses de reclusão e 77 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do HC n. 676.361/SE (fl. 2.417). Wilamis Sérgio dos Santos interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática, da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem (fls. 2.395/2.397). Nas razões do agravo regimental, sustenta a defesa que atacou de forma clara e fundamentada a r. decisão denegatória do Recurso Especial, conforme se observa no (e-STJ Fl.2390), não havendo falar em fundamentação genérica, devendo o Agravo ser conhecido e submetido o Recurso Especial ao Colegiado, bem como se provimento (fl. 2.406). Pugna pela concessão da ordem de habeas corpus de ofício, em razão da existência de erro material na elevação das penas-base dos crimes de estelionato majorado e de uso de documento falso (fls. 2.406/2.407), redimensionando-se as penas aplicadas. Opina o Ministério Público Federal pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (fls. 426/429). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. PENAS REDIMENSIONADAS. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício apenas para reduzir as penas do agravante ao novo patamar de 5 anos e 7 meses de reclusão e 77 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.