Decisão · STJ

STJ AREsp 2446062

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento provisória de sentença 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO ROGERIO MARCHI contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: Cumprimento provisória de sentença, no âmbito da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, proposto pela Companhia Mutual de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial.
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