Decisão · STJ

STJ REsp 1977637

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2021-11-23publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO RECURSO. DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC), não sendo cabível contra decisão colegiada. 2. Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial. Já tendo a parte praticado o ato processual, opera a preclusã o consumativa, a qual obsta a repetição do ato. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração que opusera. Ação: de complementação de aposentadoria, em fase de cumprimento de sentença, intentado por CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL em desfavor do recorrente, visando o ressarcimento dos valores de complementação de aposentadoria pagos em virtude de tutela antecipada revogada.
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