STJ AREsp 2459814
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Mostra-se inviável, nesta instância, o reexame da conclusão da Corte estadual referente à ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, uma vez que incide, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. No caso, rever a conclusão do acórdão recorrido, no que tange ao caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos, ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLECY LINA SONZA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 704): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 714-724), a agravante afirma que deve ser afastado o óbice da Súmula 7/STJ, reiterando as razões do recurso especial, no sentido de estarem presentes os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, bem como a inaplicabilidade da multa fixada em virtude da oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios. Destaca, ainda, que "os autos tratam de negativa de concessão de justiça gratuita à senhora idosa, com 84 anos, que sofre de câncer (fls. 514 a 518), que vive em apartamento alugado, solitariamente, sem família, com clara demonstração de insuficiência de recursos para custear o preparo recursal. A realidade é que a própria doença ocasionou uma mudança de estado econômico durante o processado" (e-STJ, fl. 720). Pleiteia, ao final, pelo provimento do recurso. Impugnação às fls. 727-733 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Mostra-se inviável, nesta instância, o reexame da conclusão da Corte estadual referente à ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, uma vez que incide, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. No caso, rever a conclusão do acórdão recorrido, no que tange ao caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos, ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido.