Decisão · STJ

STJ AREsp 2388907

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUMENTAÇÕES DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSOCIAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. As argumentações do recurso especial encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o que configura deficiência insanável em sua fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALOISIO CARNEIRO LOPES e VANILDA SOARES DE MOURA E SILVA contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento com base na Súmula n. 284/STF (fls. 1.084-1.086). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nos termos da seguinte ementa (fl. 911): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS -PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA -MEAÇÃO DA COMPANHEIRA -MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS AUTOS -PRECLUSÃO
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