STJ AREsp 2513941
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pelos agravados, em face da agravante, na qual alega que, embora seja conveniado do plano de saúde oferecido pela agravante, ao solicitar autorização para tratamento de TEA (Transtorno do Espectro Autista), teve seu pleito negado pela cooperativa, ao argumento que as terapias solicitadas não estariam abarcadas pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Pleiteia seja a agravante condenada na obrigação de fazer consistente na autorização e custeio de todas as despesas necessárias ao seu tratamento, ao pagamento de compensação por dano moral no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), bem como para que seja declarada a nulidade das cláusulas abusivas existentes no contrato celebrado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante na obrigação de fazer consistente na autorização e custeio do tratamento pela metodologia método ABA (30 horas semanais), bem como para declarar a abusividade da cláusula contratual que nega cobertura aos procedimentos não previstos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, ainda, para condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).