Decisão · STJ

STJ AREsp 2496053

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, às fls. 730-731 (e-STJ), a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, pleiteia a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Isso porque, ao contrário do fundamento apresentado pela decisão agravada, afirma ter indicado precisamente os dispositivos legais federais (art. 35 da Lei 9.656/19 98). Defende, ainda, que é possível "aperceber que esta operadora de saúde não almeja que as disposições fáticas sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em ressaltar, de maneira clara, objetiva e inteligível, que os dispositivos da lei federal 9.656/98 estavam sendo violados pelo Tribunal" (e-STJ, fl. 740). A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 748 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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