STJ AREsp 2335510
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. EXPRESSÕES INJURIOSAS. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou que o emprego das manifestações injuriosas em documento escrito teria ensejado dano moral. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n.º 282 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELIO OSCAR PIERIN (HELIO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. EXPRESSÕES INJURIOSAS. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. VALORINDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 945). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) é desnecessário o reexame de fatos e provas quanto à inocorrência de danos morais em virtude de expressões lançadas em peças processuais; (2) houve prequestionamento, tendo em vista que o Tribunal estadual afirmou que nada justificaria o emprego de expressões injuriosas em peça processual pelo causídico; e (3) apresentou todas as teses cabíveis em contrarrazões à apelação, não podendo suscitar questões surgidas apenas no julgamento do apelo (e-STJ, fls. 953/984). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 987/993). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. EXPRESSÕES INJURIOSAS. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou que o emprego das manifestações injuriosas em documento escrito teria ensejado dano moral. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n.º 282 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.