STJ REsp 2103778
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ANTERIOR QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE TARIFAS ABUSIVAS. NOVA AÇÃO PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE ESSAS TARIFAS. POSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA OU À SUA EFICÁCIA PRECLUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais na qual requer a restituição de juros incidentes sobre tarifas declaradas ilegais em ação proposta no Juizado Especial Cível. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Para analisar eventual ofensa à coisa julgada pelo ajuizamento de nova ação objetivando a restituição apenas dos valores pagos a título de juros remuneratórios, que não admitem condenação implícita, é necessário averiguar se, na primeira ação, essa questão foi expressamente objeto de decisão judicial. Precedentes. 4. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão de um pedido apreciado por decisão de mérito transitada em julgado, ainda que a parte interessada sustente teses jurídicas (alegações e defesas) que podiam, mas não foram alegadas no processo. Não impede, por outro lado, a formulação e discussão de novos pedidos que não foram apreciados na ação anterior. Precedentes. 5. Na hipótese dos autos, o pedido de restituição do valor pago a título de juros remuneratórios não foi formulado na ação anterior, nem foi objeto de decisão judicial, de modo que a sua formulação e apreciação judicial na presente ação não caracteriza ofensa à coisa julgada ou à sua eficácia preclusiva. 6. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO ABN AMRO REAL S/A contra decisão unipessoal que conheceu do recurso especial que interpusera e negou-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação do art. 1.022 do CPC/15; e harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Ação: declaratória c/c repetição de indébito, ajuizada por MARIA VERÔNICA DUTRA TOSCANO contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré ao pagamento correspondente aos juros contratuais incidentes sobre as tarifas de gravame e serviços correspondentes prestados à financeira, já consideradas indevidas, na forma simples (e-STJ fls. 120-123).