STJ AREsp 2497760
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA N. 5/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Em síntese, cuida-se de ação ordinária interposta objetivando a declaração de nulidade do contrato de franquia e de inexigibilidade do débito, além da condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução da quantia paga. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de afronta aos dispositivos legais e na incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. No caso dos autos, a parte agravante não demonstrou a prescindibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para impugnar as Súmulas n. 5 e 7/STJ, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SILMARA DE LIRIO contra decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 438-439). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 329): Contrarrazões - Preliminar de inadmissibilidade por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença - Rejeição - Razões que impugnam adequadamente a sentença - Recurso conhecido. Apelação - Ação declaratória de invalidade ou anulatória de negócio jurídico cc. inexigibilidade de débito, repetição de indébito, indenização por dano moral, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada - Sentença de improcedência - Contrato de franquia que já existia à época em que o pedido de desistência foi formulado pela autora - O fato de a ré não ter devolvido à autora a cópia do instrumento assinada em nada interfere na relação contratual estabelecida entre as partes - A aceitação será considerada inexistente apenas se antes dela ou com ela vier ao proponente a retratação do aceitante (CC, art.434) - Considerando que a proposta deixa de ser obrigatória apenas se, antes dela ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente (CC, art. 428, IV), e que, no caso, o negócio jurídico celebrado entre as partes já existia à época em que o pedido de desistência foi formulado pela autora, a proposta, ao contrário do alegado, em nenhum momento deixou de ser obrigatória - Alegado vício de consentimento (dolo) decorrente da suposta veiculação de propaganda enganosa pela ré - Inocorrência - Termo de garantia que nem sequer foi assinado pelas partes - Descumprimento contratual pela franqueadora - Inocorrência - Impossibilidade de responsabilização da franqueadora pela desistência do negócio por parte da autora - Indevidas as devolução de valores e a indenização por danos morais - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - Recurso desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 353-358). Alega a parte agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 456-478). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA N. 5/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Em síntese, cuida-se de ação ordinária interposta objetivando a declaração de nulidade do contrato de franquia e de inexigibilidade do débito, além da condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução da quantia paga. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de afronta aos dispositivos legais e na incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. No caso dos autos, a parte agravante não demonstrou a prescindibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para impugnar as Súmulas n. 5 e 7/STJ, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido.