STJ AREsp 2464691
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O artigo 1003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VERANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pela agravante, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., na qual requer a manutenção de contrato de plano de saúde após o falecimento da titular do contrato, sua irmã. Afirma estar em tratamento de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência e condenar a parte ré a manter a parte autora, na qualidade de beneficiário no Plano, com iguais condições de cobertura e preço, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o óbito do titular.